Esclareça as dúvidas sobre o mais recente tratado da UE
Conheça as perguntas e respostas sobre o mandato da Conferência Intergovernamental (CIG) para a conclusão de um Tratado Reformador da União Europeia (UE), posteriormente designado por Tratado de Lisboa, tendo sido assinado no dia 13 de Dezembro de 2007, no Mosteiro dos Jerónimos (Lisboa).
O que ficou acordado no Conselho Europeu de Junho de 2007?
Os 27 Estados-Membros da UE aprovaram um mandato claro e preciso para uma Conferência Intergovernamental (CIG) destinada a finalizar o Tratado Reformador, posteriormente designado por Tratado de Lisboa. Foi alcançado acordo político quanto aos principais parâmetros de um acordo final. Trata-se, todavia, de um mandato e não do texto definitivo do tratado. A Comissão considera que o mandato conferido à CIG a colocou no bom caminho. O resultado será um novo tratado que reflectirá mais fielmente as novas realidades que se deparam à Europa e que irá aumentar a capacidade de acção da UE, permitindo-lhe assim satisfazer as expectativas dos seus cidadãos. A Comissão considera que a negociação deste acordo político não deve ser reaberta e que a CIG deve ser concluída o mais brevemente possível.
O que é a Conferência Intergovernamental (CIG)?
A expressão "conferência intergovernamental" é utilizada para descrever o processo de negociação entre os governos dos Estados-Membros tendo em vista a alteração dos Tratados. É um procedimento especial, diferente das discussões que ocorrem normalmente no âmbito do Conselho.O procedimento aplicável à conferência intergovernamental está previsto no artigo 48º do Tratado da União Europeia.As conferências intergovernamentais são convocadas, por iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão, pelo Conselho de Ministros deliberando por maioria simples (após consulta do Parlamento Europeu e, se necessário, da Comissão). Se se tratar de alterações institucionais no domínio monetário, será igualmente consultado o Banco Central Europeu.Os preparativos para o mandato da CIG 2007 foram efectuados por um grupo de organismos (pontos focais nacionais) de cada Estado-Membro, pela Comissão e pelo Parlamento Europeu, sob a responsabilidade da presidência alemã. A CIG 2007 é substancialmente diferente das que a antecederam. No passado, as CIG receberam um mandato que, embora definindo o âmbito das negociações, lhes deixava uma grande margem de negociação. O mandato acordado em Junho de 2007 é extremamente preciso e detalhado ao ponto de definir a própria linguagem que deve ser utilizada no Tratado. A CIG, com início a 23-24 de Julho de 2007, irá procurar converter o acordo político sobre o mandato da CIG num "Tratado Reformador" destinado a alterar o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia.
O que mudará para os cidadãos com o Tratado de Lisboa?
O Tratado de Lisboa visa reforçar a capacidade de acção da UE, mediante o reforço da coerência externa, a obtenção de resultados e de realizações políticas para os cidadãos, assim como a modernização institucional necessária para se poder funcionar numa União com 27 Estados-Membros. Este tratado permitirá à UE ter uma voz mais activa e mais coerente em matéria de Relações Externas. Permitirá igualmente aos cidadãos europeus beneficiarem mais facilmente de assistência diplomática e consular nas suas deslocações a países terceiros. O Tratado de Lisboa visa responder às preocupações manifestadas pelos cidadãos europeus durante o período de reflexão. O mandato consagra na sua plenitude o compromisso político de encarar o duplo desafio das alterações climáticas e da política energética. Pela primeira vez, os tratados irão contemplar uma secção sobre energia, atribuindo à política da União neste sector os objectivos de assegurar o correcto funcionamento do mercado da energia, nomeadamente do abastecimento energético, e a promoção da eficiência energética e da economia de energia, assim como o desenvolvimento de novas fontes de energias renováveis. Existem novas possibilidades para tratar as questões transnacionais, por exemplo nos sectores da saúde pública, da protecção civil e do desporto. O Tratado de Lisboa colocou a liberdade, a justiça e a segurança no centro das suas prioridades. A UE passará a dispor das condições necessárias para combater organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de seres humanos, evitar que os requerentes de asilo procurem os países onde é mais fácil consegui-lo, promover acções em matéria de prevenção da criminalidade e ajudar a combater o terrorismo mediante o congelamento de bens e activos. O Tratado Reformador da UE contemplará ainda uma "cláusula de solidariedade” enunciando que a União e os seus países agirão conjunta e solidariamente caso algum Estado-Membro seja alvo de um ataque terrorista ou vítima de catástrofe natural ou de origem humana. Estas inovações permitirão à UE concretizar as suas políticas destinadas a assegurar o crescimento económico e a competitividade, melhorar as condições laborais e sociais, aumentar a segurança pessoal e colectiva, promover um melhor ambiente e melhores condições de saúde, aprofundar a coesão e a solidariedade entre Estados membros, assegurar o progresso científico e tecnológico e ainda aumentar a sua capacidade de intervenção no plano internacional. O Tratado de Lisboa criará um enquadramento institucional mais estável, permitindo uma adopção mais rápida e transparente das decisões, que passam a estar sujeitas a um melhor controlo democrático e a observar os princípios enunciados na iniciativa "Legislar Melhor". Os cidadãos terão um melhor conhecimento de quem é responsável por quê e por que motivo a UE decidiu actuar. Pela primeira vez na história da UE, se um milhão de cidadãos se associarem, poderão solicitar directamente à Comissão que avance com uma determinada iniciativa legislativa.
O Tratado de Lisboa irá criar um "Super-Estado" Europeu?
Não, o Tratado de Lisboa não criará um novo “Super-Estado”. O Tratado Reformador será um tratado internacional acordado e ratificado por Estados-Membros soberanos, onde se reconhece que a UE reflecte a vontade dos seus países e dos seus cidadãos e deriva as suas competências destes Estados. O Tratado Reformador da UE introduzirá, de facto, algumas inovações institucionais importantes, que irão tornar a União mais forte e eficaz, mas nunca em detrimento dos Estados-Membros. Em primeiro lugar, o essencial das relações entre a UE e os seus países permanecerá inalterado, o que significa que qualquer nova alteração substancial dos tratados terá de ser decidida e ratificada por todos os Estados-Membros. Em segundo lugar, ficará explicitamente consagrada no tratado a obrigação de a União respeitar, em todas as suas iniciativas, as identidades nacionais dos Estados-Membros. O Tratado de Lisboa representará um passo importante para que os cidadãos se apercebam melhor da repartição de competências entre os níveis nacional e europeu, clarificando as diferentes competências e os princípios que se lhes aplicam.
O Tratado de Lisboa tornará o processo de decisão mais democrático?
Sem dúvida. Se for ratificado, o Tratado de Lisboa permitirá clarificar a repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, o que permitirá aos cidadãos aperceberem-se com mais facilidade de "quem faz o quê". O novo tratado generalizará (com algumas excepções) o processo de “co‑decisão” em que participa o Parlamento Europeu, directamente eleito, e o Conselho, constituído pelos ministros dos Estados-Membros. O Tratado Reformador fará com que a votação passe a ser efectuada por maioria qualificada em mais 40 domínios. O Tratado Reformador reforçará o controlo democrático da UE, na medida em que atribui funções mais importantes tanto ao Parlamento Europeu como aos Parlamentos nacionais. Pela primeira vez, os cidadãos terão o direito de propor à Comissão que adopte uma determinada iniciativa legislativa.
Irão ser adoptadas mais decisões por maioria qualificada?
A unanimidade continuará a ser necessária numa grande variedade de domínios, designadamente a fiscalidade, a política externa, a defesa, a segurança social e a cultura. Com base no mandato da CIG, o Tratado de Lisboa deverá transferir mais de 40 domínios para o regime da votação por maioria qualificada. A UE tem todo o interesse em simplificar o seu processo de tomada de decisão, incluindo no que se refere a questões como a segurança do abastecimento energético e a ajuda humanitária de emergência nas zonas críticas do mundo. Outras alterações a introduzir dizem respeito a questões relativamente consensuais, como o direito de iniciativa dos cidadãos, a protecção diplomática e consular ou determinados aspectos processuais.
O que ficou acordado no Conselho Europeu de Junho de 2007?
Os 27 Estados-Membros da UE aprovaram um mandato claro e preciso para uma Conferência Intergovernamental (CIG) destinada a finalizar o Tratado Reformador, posteriormente designado por Tratado de Lisboa. Foi alcançado acordo político quanto aos principais parâmetros de um acordo final. Trata-se, todavia, de um mandato e não do texto definitivo do tratado. A Comissão considera que o mandato conferido à CIG a colocou no bom caminho. O resultado será um novo tratado que reflectirá mais fielmente as novas realidades que se deparam à Europa e que irá aumentar a capacidade de acção da UE, permitindo-lhe assim satisfazer as expectativas dos seus cidadãos. A Comissão considera que a negociação deste acordo político não deve ser reaberta e que a CIG deve ser concluída o mais brevemente possível.
O que é a Conferência Intergovernamental (CIG)?
A expressão "conferência intergovernamental" é utilizada para descrever o processo de negociação entre os governos dos Estados-Membros tendo em vista a alteração dos Tratados. É um procedimento especial, diferente das discussões que ocorrem normalmente no âmbito do Conselho.O procedimento aplicável à conferência intergovernamental está previsto no artigo 48º do Tratado da União Europeia.As conferências intergovernamentais são convocadas, por iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão, pelo Conselho de Ministros deliberando por maioria simples (após consulta do Parlamento Europeu e, se necessário, da Comissão). Se se tratar de alterações institucionais no domínio monetário, será igualmente consultado o Banco Central Europeu.Os preparativos para o mandato da CIG 2007 foram efectuados por um grupo de organismos (pontos focais nacionais) de cada Estado-Membro, pela Comissão e pelo Parlamento Europeu, sob a responsabilidade da presidência alemã. A CIG 2007 é substancialmente diferente das que a antecederam. No passado, as CIG receberam um mandato que, embora definindo o âmbito das negociações, lhes deixava uma grande margem de negociação. O mandato acordado em Junho de 2007 é extremamente preciso e detalhado ao ponto de definir a própria linguagem que deve ser utilizada no Tratado. A CIG, com início a 23-24 de Julho de 2007, irá procurar converter o acordo político sobre o mandato da CIG num "Tratado Reformador" destinado a alterar o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia.
O que mudará para os cidadãos com o Tratado de Lisboa?
O Tratado de Lisboa visa reforçar a capacidade de acção da UE, mediante o reforço da coerência externa, a obtenção de resultados e de realizações políticas para os cidadãos, assim como a modernização institucional necessária para se poder funcionar numa União com 27 Estados-Membros. Este tratado permitirá à UE ter uma voz mais activa e mais coerente em matéria de Relações Externas. Permitirá igualmente aos cidadãos europeus beneficiarem mais facilmente de assistência diplomática e consular nas suas deslocações a países terceiros. O Tratado de Lisboa visa responder às preocupações manifestadas pelos cidadãos europeus durante o período de reflexão. O mandato consagra na sua plenitude o compromisso político de encarar o duplo desafio das alterações climáticas e da política energética. Pela primeira vez, os tratados irão contemplar uma secção sobre energia, atribuindo à política da União neste sector os objectivos de assegurar o correcto funcionamento do mercado da energia, nomeadamente do abastecimento energético, e a promoção da eficiência energética e da economia de energia, assim como o desenvolvimento de novas fontes de energias renováveis. Existem novas possibilidades para tratar as questões transnacionais, por exemplo nos sectores da saúde pública, da protecção civil e do desporto. O Tratado de Lisboa colocou a liberdade, a justiça e a segurança no centro das suas prioridades. A UE passará a dispor das condições necessárias para combater organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de seres humanos, evitar que os requerentes de asilo procurem os países onde é mais fácil consegui-lo, promover acções em matéria de prevenção da criminalidade e ajudar a combater o terrorismo mediante o congelamento de bens e activos. O Tratado Reformador da UE contemplará ainda uma "cláusula de solidariedade” enunciando que a União e os seus países agirão conjunta e solidariamente caso algum Estado-Membro seja alvo de um ataque terrorista ou vítima de catástrofe natural ou de origem humana. Estas inovações permitirão à UE concretizar as suas políticas destinadas a assegurar o crescimento económico e a competitividade, melhorar as condições laborais e sociais, aumentar a segurança pessoal e colectiva, promover um melhor ambiente e melhores condições de saúde, aprofundar a coesão e a solidariedade entre Estados membros, assegurar o progresso científico e tecnológico e ainda aumentar a sua capacidade de intervenção no plano internacional. O Tratado de Lisboa criará um enquadramento institucional mais estável, permitindo uma adopção mais rápida e transparente das decisões, que passam a estar sujeitas a um melhor controlo democrático e a observar os princípios enunciados na iniciativa "Legislar Melhor". Os cidadãos terão um melhor conhecimento de quem é responsável por quê e por que motivo a UE decidiu actuar. Pela primeira vez na história da UE, se um milhão de cidadãos se associarem, poderão solicitar directamente à Comissão que avance com uma determinada iniciativa legislativa.
O Tratado de Lisboa irá criar um "Super-Estado" Europeu?
Não, o Tratado de Lisboa não criará um novo “Super-Estado”. O Tratado Reformador será um tratado internacional acordado e ratificado por Estados-Membros soberanos, onde se reconhece que a UE reflecte a vontade dos seus países e dos seus cidadãos e deriva as suas competências destes Estados. O Tratado Reformador da UE introduzirá, de facto, algumas inovações institucionais importantes, que irão tornar a União mais forte e eficaz, mas nunca em detrimento dos Estados-Membros. Em primeiro lugar, o essencial das relações entre a UE e os seus países permanecerá inalterado, o que significa que qualquer nova alteração substancial dos tratados terá de ser decidida e ratificada por todos os Estados-Membros. Em segundo lugar, ficará explicitamente consagrada no tratado a obrigação de a União respeitar, em todas as suas iniciativas, as identidades nacionais dos Estados-Membros. O Tratado de Lisboa representará um passo importante para que os cidadãos se apercebam melhor da repartição de competências entre os níveis nacional e europeu, clarificando as diferentes competências e os princípios que se lhes aplicam.
O Tratado de Lisboa tornará o processo de decisão mais democrático?
Sem dúvida. Se for ratificado, o Tratado de Lisboa permitirá clarificar a repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, o que permitirá aos cidadãos aperceberem-se com mais facilidade de "quem faz o quê". O novo tratado generalizará (com algumas excepções) o processo de “co‑decisão” em que participa o Parlamento Europeu, directamente eleito, e o Conselho, constituído pelos ministros dos Estados-Membros. O Tratado Reformador fará com que a votação passe a ser efectuada por maioria qualificada em mais 40 domínios. O Tratado Reformador reforçará o controlo democrático da UE, na medida em que atribui funções mais importantes tanto ao Parlamento Europeu como aos Parlamentos nacionais. Pela primeira vez, os cidadãos terão o direito de propor à Comissão que adopte uma determinada iniciativa legislativa.
Irão ser adoptadas mais decisões por maioria qualificada?
A unanimidade continuará a ser necessária numa grande variedade de domínios, designadamente a fiscalidade, a política externa, a defesa, a segurança social e a cultura. Com base no mandato da CIG, o Tratado de Lisboa deverá transferir mais de 40 domínios para o regime da votação por maioria qualificada. A UE tem todo o interesse em simplificar o seu processo de tomada de decisão, incluindo no que se refere a questões como a segurança do abastecimento energético e a ajuda humanitária de emergência nas zonas críticas do mundo. Outras alterações a introduzir dizem respeito a questões relativamente consensuais, como o direito de iniciativa dos cidadãos, a protecção diplomática e consular ou determinados aspectos processuais.
Como é que a Carta dos Direitos Fundamentais vai melhorar os direitos dos cidadãos europeus? Qual será o seu impacto?
O Tratado Reformador conterá uma referência à Carta dos Direitos Fundamentais enquanto enunciado dos direitos que a Comissão considera que todos os cidadãos devem ter perante as instituições da UE e das garantias obrigatórias na União. Os seis capítulos da Carta abrangem os seguintes aspectos: direitos individuais relacionados com a dignidade, liberdades, igualdade, solidariedade, direitos de cidadania e justiça. As instituições comunitárias têm de respeitar os direitos inscritos na Carta. As mesmas obrigações são aplicáveis aos Estados-Membros quando aplicam a legislação da União. O Tribunal de Justiça assegura que a Carta é aplicada correctamente. Tudo isto significa que os cidadãos passarão a ter mais direitos garantidos e uma maior liberdade. Esta incorporação da Carta no Tratado, no entanto, não alarga os poderes da União, como está confirmado nas disposições e numa declaração incluída no mandato da CIG.
O Tratado Reformador conterá uma referência à Carta dos Direitos Fundamentais enquanto enunciado dos direitos que a Comissão considera que todos os cidadãos devem ter perante as instituições da UE e das garantias obrigatórias na União. Os seis capítulos da Carta abrangem os seguintes aspectos: direitos individuais relacionados com a dignidade, liberdades, igualdade, solidariedade, direitos de cidadania e justiça. As instituições comunitárias têm de respeitar os direitos inscritos na Carta. As mesmas obrigações são aplicáveis aos Estados-Membros quando aplicam a legislação da União. O Tribunal de Justiça assegura que a Carta é aplicada correctamente. Tudo isto significa que os cidadãos passarão a ter mais direitos garantidos e uma maior liberdade. Esta incorporação da Carta no Tratado, no entanto, não alarga os poderes da União, como está confirmado nas disposições e numa declaração incluída no mandato da CIG.
O Tratado de Lisboa irá manter o que já foi conseguido em matéria ambiental? E terá incidência na luta contra as alterações climáticas?
Sim, inteiramente. O Tratado de Lisboa irá consagrar como um dos objectivos da UE o desenvolvimento sustentável da Europa com base num elevado nível de protecção e melhoria da qualidade do ambiente. Embora a ideia do desenvolvimento sustentável não esteja ausente dos actuais tratados, o Tratado Reformador irá reforçar e definir melhor este objectivo. O desenvolvimento sustentável ficará também consagrado como um dos objectivos fundamentais da União nas suas relações com o resto do mundo, o que constitui uma novidade. O ambiente é uma das áreas de competência partilhada entre a UE e os Estados-Membros. Quando a União intervém nesta área, visa contribuir para que sejam alcançados alguns objectivos claros: conservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente; proteger a saúde humana; promover a utilização prudente e racional dos recursos naturais; promover medidas ao nível internacional para tratar dos problemas ambientais regionais e mundiais. Na sequência do período de reflexão, foi decidido incluir uma referência à necessidade da luta contra as alterações climáticas com medidas ao nível internacional. Consequentemente, o Tratado Reformador deverá contribuir para que seja reforçada a luta contra as alterações climáticas.
Haverá avanços na área da justiça e dos assuntos internos?
Na área da liberdade, segurança e justiça, o Tratado de Lisboa constituirá um grande passo em frente, uma vez que se passará a recorrer, em quase todas as circunstâncias, ao método comunitário, com um papel reforçado do Parlamento Europeu e com votações por maioria qualificada no Conselho da UE, associado a um maior controlo democrático por parte dos Parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a cooperação policial e judiciária em matéria penal. Haverá disposições especiais aplicáveis na Dinamarca, na Irlanda e no Reino Unido.
A Europa terá uma voz mais forte no mundo?
Sim, esse será sem dúvida um dos aspectos mais importantes do Tratado de Lisboa. A maior parte dos artigos relacionados com as Relações Externas nos actuais Tratados serão agrupados num só capítulo no Tratado Reformador, o que contribuirá para uma melhor legibilidade e coerência e para a consagração de princípios e objectivos comuns da actuação externa da UE: democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios de igualdade e solidariedade. O Tratado de Lisboa irá instituir um Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, que passará a ser uma nova figura institucional que exercerá dois cargos em simultâneo: o cargo de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e o cargo de Vice-Presidente da Comissão. Esta nova função permitirá que os “interesses comuns europeus” sejam promovidos com maior eficácia, havendo também a vantagem de a Política Externa e de Segurança Comum da União passar a ter um “rosto visível”. O Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum irá ser apoiado por um Serviço Comum, o Serviço Europeu para a Acção Externa, que será composto por funcionários do Conselho da UE, da Comissão Europeia e dos serviços diplomáticos dos Estados-Membros. O Tratado de Lisboa irá ainda introduzir uma base jurídica específica para a ajuda humanitária, que destaca a aplicação dos princípios do direito internacional e da imparcialidade, neutralidade e não-discriminação, e um artigo que preverá a criação do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.
O que é que o Tratado de Lisboa irá significar para a política comercial?
O Tratado de Lisboa irá alargar o alcance da política comercial da UE, passando a incluir todos os investimentos directos provenientes do exterior nas competências exclusivas da União. Os acordos de transportes mantêm-se fora do campo de aplicação da política comercial da UE. No que diz respeito ao processo de tomada de decisões, o Tratado Reformador da UE irá simplificar a actual redacção que consta dos Tratados. A votação por maioria qualificada será a regra geral, mas será necessária a unanimidade sempre que um acordo comercial contenha cláusulas que a exijam. A votação por maioria qualificada não será aplicável aos acordos sobre comércio de serviços culturais e audiovisuais (sempre que tais acordos impliquem o risco de prejudicar a diversidade linguística e cultural da União) e aos acordos nas áreas dos serviços da segurança social, da educação e da saúde (por risco de perturbar gravemente a organização nacional desses serviços). O Tratado de Lisboa irá reforçar o controlo parlamentar da política comercial da UE, bem como o papel do Parlamento Europeu.
Os Estados-Membros terão que aprovar o tratado final por unanimidade?
Todas as alterações aos Tratados constitutivos têm de ser aprovadas por unanimidade.
Sim, inteiramente. O Tratado de Lisboa irá consagrar como um dos objectivos da UE o desenvolvimento sustentável da Europa com base num elevado nível de protecção e melhoria da qualidade do ambiente. Embora a ideia do desenvolvimento sustentável não esteja ausente dos actuais tratados, o Tratado Reformador irá reforçar e definir melhor este objectivo. O desenvolvimento sustentável ficará também consagrado como um dos objectivos fundamentais da União nas suas relações com o resto do mundo, o que constitui uma novidade. O ambiente é uma das áreas de competência partilhada entre a UE e os Estados-Membros. Quando a União intervém nesta área, visa contribuir para que sejam alcançados alguns objectivos claros: conservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente; proteger a saúde humana; promover a utilização prudente e racional dos recursos naturais; promover medidas ao nível internacional para tratar dos problemas ambientais regionais e mundiais. Na sequência do período de reflexão, foi decidido incluir uma referência à necessidade da luta contra as alterações climáticas com medidas ao nível internacional. Consequentemente, o Tratado Reformador deverá contribuir para que seja reforçada a luta contra as alterações climáticas.
Haverá avanços na área da justiça e dos assuntos internos?
Na área da liberdade, segurança e justiça, o Tratado de Lisboa constituirá um grande passo em frente, uma vez que se passará a recorrer, em quase todas as circunstâncias, ao método comunitário, com um papel reforçado do Parlamento Europeu e com votações por maioria qualificada no Conselho da UE, associado a um maior controlo democrático por parte dos Parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a cooperação policial e judiciária em matéria penal. Haverá disposições especiais aplicáveis na Dinamarca, na Irlanda e no Reino Unido.
A Europa terá uma voz mais forte no mundo?
Sim, esse será sem dúvida um dos aspectos mais importantes do Tratado de Lisboa. A maior parte dos artigos relacionados com as Relações Externas nos actuais Tratados serão agrupados num só capítulo no Tratado Reformador, o que contribuirá para uma melhor legibilidade e coerência e para a consagração de princípios e objectivos comuns da actuação externa da UE: democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios de igualdade e solidariedade. O Tratado de Lisboa irá instituir um Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, que passará a ser uma nova figura institucional que exercerá dois cargos em simultâneo: o cargo de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e o cargo de Vice-Presidente da Comissão. Esta nova função permitirá que os “interesses comuns europeus” sejam promovidos com maior eficácia, havendo também a vantagem de a Política Externa e de Segurança Comum da União passar a ter um “rosto visível”. O Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum irá ser apoiado por um Serviço Comum, o Serviço Europeu para a Acção Externa, que será composto por funcionários do Conselho da UE, da Comissão Europeia e dos serviços diplomáticos dos Estados-Membros. O Tratado de Lisboa irá ainda introduzir uma base jurídica específica para a ajuda humanitária, que destaca a aplicação dos princípios do direito internacional e da imparcialidade, neutralidade e não-discriminação, e um artigo que preverá a criação do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.
O que é que o Tratado de Lisboa irá significar para a política comercial?
O Tratado de Lisboa irá alargar o alcance da política comercial da UE, passando a incluir todos os investimentos directos provenientes do exterior nas competências exclusivas da União. Os acordos de transportes mantêm-se fora do campo de aplicação da política comercial da UE. No que diz respeito ao processo de tomada de decisões, o Tratado Reformador da UE irá simplificar a actual redacção que consta dos Tratados. A votação por maioria qualificada será a regra geral, mas será necessária a unanimidade sempre que um acordo comercial contenha cláusulas que a exijam. A votação por maioria qualificada não será aplicável aos acordos sobre comércio de serviços culturais e audiovisuais (sempre que tais acordos impliquem o risco de prejudicar a diversidade linguística e cultural da União) e aos acordos nas áreas dos serviços da segurança social, da educação e da saúde (por risco de perturbar gravemente a organização nacional desses serviços). O Tratado de Lisboa irá reforçar o controlo parlamentar da política comercial da UE, bem como o papel do Parlamento Europeu.
Os Estados-Membros terão que aprovar o tratado final por unanimidade?
Todas as alterações aos Tratados constitutivos têm de ser aprovadas por unanimidade.
Quando e como entrará em vigor o Tratado de Lisboa?
Tendo o Conselho Europeu Informal de Chefes de Estado e de Governo, de 18 e 19 de Outubro de 2007, chegado a acordo sobre o texto do Tratado, o qual acabou por ser assinado no dia 13 de Dezembro de 2007, em Lisboa (Mosteiro dos Jerónimos), espera-se que o processo de ratificação nos 27 Estados-Membros possa estar concluído antes das eleições para o Parlamento Europeu a realizar em Junho de 2009.
Por que motivo existem diferenças nos processos nacionais de ratificação do Tratado de Lisboa?
A escolha do processo para a ratificação do Tratado de Lisboa é da competência dos diferentes Estados-Membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Essa ratificação pode ser efectuada por aprovação parlamentar e/ou por referendo. Quando a aprovação é efectuada pelo parlamento, o processo depende da estrutura do Estado e dos parlamentos nacionais: alguns parlamentos são constituídos por uma única câmara (a Grécia, por exemplo), outros por duas câmaras, que terão ambas de se pronunciar sobre o Tratado Reformador da UE (a Alemanha, por exemplo). Em determinados Estados-Membros (designadamente a Bélgica), este Tratado terá ainda de ser aprovado pelas assembleias regionais. Os Estados-Membros podem optar igualmente por convocar um referendo. Até à data, a Irlanda foi o único país a anunciar a intenção de optar por essa forma de ratificação.
O que sucede se o Tratado de Lisboa não for ratificado por todos os Estados-Membros?
Para entrar em vigor, o Tratado de Lisboa precisa de ser ratificado pelos 27 Estados-Membros. O Tratado de Nice, que entrou em vigor em 2003, continuará a vigorar até que todos os Estados-Membros tenham concluído o processo de ratificação do Tratado de Lisboa.
O que sucede se o Tratado de Lisboa não for ratificado por todos os Estados-Membros?
Para entrar em vigor, o Tratado de Lisboa precisa de ser ratificado pelos 27 Estados-Membros. O Tratado de Nice, que entrou em vigor em 2003, continuará a vigorar até que todos os Estados-Membros tenham concluído o processo de ratificação do Tratado de Lisboa.

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